sábado, 9 de agosto de 2008

GENTE VAMOS TER CONSCIÊNCIA.... NÃO JOGUE SEU VOTO FORA ELE É MUITO IMPORTANTE


Candidato Cargo Partido Mun. UF



Rio Branco AC
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.





Maceió AL
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.


Amazonino Armando Mendes Prefeito PTB Manaus AM
Processos

AÇÃO PENAL Nº 2007.32.00.007742-0, 2ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE MANAUS, CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES /CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL/CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

OBS: O CANDIDATO IMPETROU HABEAS CORPUS Nº 2008.01.000.24242-2 NO TRF-1ª REGIÃO VISANDO O TRANCAMENTO DA ALUDIDA AÇÃO PENAL. NO JULGAMENTO DO HC, O TRF EXLCLUIU O SR. AMAZONINO ARMANDO MENDES DA CONDIÇÃO DE RÉU DA ALUDIDA AÇÃO PENAL. A DECISÃO, NO ENTANTO, AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO.


Maria Dalva De Souza Figueiredo Prefeita PT Macapá AP
Processos

AÇÃO PENAL Nº 491, Supremo Tribunal Federal, CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA/FALSIDADE IDEOLÓGICA/CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL/PREVARICAÇÃO





Salvador BA
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.





Vitória ES
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.


Iris Rezende Machado Prefeito PMDB Goiânia GO
Processos

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 200600459998 – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GOIÁS – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

OBS: A AÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE EM 1º GRAU. O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU DA DECISÃO E A AÇÃO FOI REMETIDA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS.





São Luís MA
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.


Pitágoras Lincoln de Matos Vice-prefeito DEM Belo Horizonte MG
Processos

AÇÃO PENAL Nº 002401605698-8, 4ª VARA CRIMINAL DE BELO HORIZONTE, ABUSO DE AUTORIDADE.





Campo Grande MS
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.





Cuiabá MT
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.


Jorge Carlos Mesquita Vice-prefeito PSL Belém PA
Processos

AÇÃO PENAL Nº 2000.2.007274-8, 12ª VARA CRIMINAL DE BELÉM, CRIME CONTRA A PESSOA/LESÃO CORPORAL/CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO/DANO.


Leila Márcia Silva Santos Vice-prefeita Frente Belém Popular Belém PA
Processos

AÇÃO PENAL Nº 2001.39.00.005470-5, 3ª VARA FEDERAL DE BELÉM, CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO/DANO/CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/DESACATO/CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL/SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO.


Marinor Jorge Brito Prefeito PSOL Belém PA
Processos

AÇÃO PENAL Nº 1996.2.010154-5, 12ª VARA CRIMINAL DE BELÉM, CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO/DANO/INCITAÇÃO AO CRIME





João Pessoa PB
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.





Recife PE
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.





Teresina PI
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.





Curitiba PR
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.





Rio de Janeiro RJ
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.





Natal RN
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.


Alexandre Brito Prefeito PTC Porto Velho RO
Processos

AÇÃO PENAL N° 20000020070025738, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA – HOMICÍDIO CULPOSO

AÇÃO PENAL N° 20000020070125716 - NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA– HOMICÍDIO CULPOSO

AÇÃO PENAL N° 20100020070112517, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA – HOMICÍDIO CULPOSO/LESÃO CORPORAL

AÇÃO PENAL N° 20100020080026443, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA - LESÃO CORPORAL

(O SISTEMA DE BUSCA PROCESSUAL DA PÁGINA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA NA INTERNET NÃO OFERECE A POSSIBILIDADE DE FAZER LINKS PARA AS AÇÕES. PARA CONSULTÁ-LAS, ACESSE WWW.TJ.RO.GOV.BR)


Hamilton Nobre Casara Prefeito PSDB Porto Velho RO
Processos

AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 2006.41.00.004196-0, 1ª VARA FEDERAL DE PORTO VELHO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.


Lindomar Barbosa Alves Prefeito PV Porto Velho RO
Processos

AÇÃO PENAL Nº 462, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.


Maria Suely Silva Campos Vice-prefeita Boa Vista de Todos Nós Boa Vista RR
Processos

AÇÃO PENAL Nº 2008.42.00.000608-0, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/PECULATO





Porto Alegre RS
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.





Florianópolis SC
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.





Aracaju SE
Processos

Neste município, nenhum dos candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito responde a processos.


Aline Corrêa de Oliveira Andrade Vice-prefeita PP São Paulo SP
Processos

AÇÃO PENAL Nº 473, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA/QUADRILHA OU BANDO/CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA/FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO/ CRIMES DE OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES


Gilberto Kassab Prefeito DEM São Paulo SP
Processos

AÇÃO CIVIL PÚBLICA (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) Nº 583.53.1997.423352-7 – 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO / APELAÇÃO COM REVISÃO Nº 102.626-5/9-00 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

OBS: AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM 1º GRAU. OS RÉUS INGRESSARAM COM RECURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, QUE REFORMOU A DECISÃO, ABSOLVENDO-OS. O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU E AGUARDA POSICIONAMENTO DO TJ-SP SOBRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

O NOME DO CANDIDATO NÃO CONSTOU, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, DO LEVANTAMENTO REALIZADO PELA AMB EM VIRTUDE DE O SITE DO TJ-SP NÃO TER DISPONIBILIZADO INFORMAÇÕES REFERENTES À NATUREZA DO PROCESSO. NO CASO DESTA AÇÃO, CONSTA DA PÁGINA NA INTERNET APENAS A SEGUINTE INFORMAÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

(O SISTEMA DE BUSCA PROCESSUAL DA PÁGINA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NA INTERNET NÃO OFERECE A POSSIBILIDADE DE FAZER LINKS PARA AS AÇÕES. PARA CONSULTÁ-LAS, ACESSE WWW.TJ.SP.GOV.BR)


Marta Suplicy Prefeita PT São Paulo SP
Processos

AÇÃO PENAL 050.05.029363-0/00 – FÓRUM CENTRAL DA BARRA FUNDA (SP) - 10ª VARA CRIMINAL/ AÇÃO PENAL 455 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES


Paulo Salim Maluf Prefeito PP São Paulo SP
Processos

AÇÃO PENAL Nº 458 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE

AÇÃO PENAL Nº 461 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA/QUADRILHA OU BANDO/CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL/ CRIMES DE OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES

AÇÃO PENAL Nº 477 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

AÇÃO PENAL Nº 483 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CRIMES CONTRA O SITEMA FINANCEIRO NACIONAL

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 583532002023719, FÓRUM FAZENDA PÚBLICA (TJ-SP) (SEGREDO DE JUSTIÇA)

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5835320010119506 - 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO (SP)

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 583532000178798 - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO (SP)

OBS: O SISTEMA DE BUSCA PROCESSUAL DA PÁGINA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NA INTERNET NÃO OFERECE A POSSIBILIDADE DE FAZER LINKS PARA AS AÇÕES. PARA CONSULTÁ-LAS, ACESSE WWW.TJ.SP.GOV.BR


Raul de Jesus Lustosa Filho Prefeiro PT/FORÇA DO POVO PALMAS TO
Processos

AÇÃO PENAL 2007.01.00.011040-4, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA


Fonte: http://www.amb.com.br/portal/index.asp?secao=todoscan

segunda-feira, 7 de julho de 2008

13% dos vereadores das capitais deveriam estar presos


Cerca de 13% dos vereadores com mandato nas capitais dos Estados brasileiros têm a ficha suja, segundo pesquisa divulgada pela ONG Transparência Brasil. O levantamento aponta que, dos 709 parlamentares em atividade, 89 são acusados de cometer alguma irregularidade.

Os dados são do projeto "Excelências", que conta com informações de todos os vereadores das 26 capitais pelo Brasil.

Segundo o estudo, a cidade "campeã" é Goiânia (GO), com 32% dos políticos como réus ou punidos por Tribunais de Contas, seguida de Porto Velho (RO), com 25%. São Paulo, João Pessoa e Manaus têm 24% dos vereadores com a ficha suja.

A Transparência Brasil estima, no entanto, que o número de vereadores com alguma pendência pode ser ainda maior. Além das informações sobre vereadores, a ONG mantém dados sobre deputados estaduais, federais e senadores, num total de 2.200 registros.

Fonte:Jornal do ABC Paulista.
http://jornaldoabcpaulista.com.br/politica.htm

sábado, 5 de julho de 2008

Onze candidatos disputarão a Prefeitura de São Paulo

PT disputa com Marta. DEM lançou Kassab; Alckmin é candidato do PSDB.
PP, PPS, PSOL, PCO, PCB, PMN, PTC e PRTB também disputam.

Do G1, em São Paulo


A disputa pela Prefeitura de São Paulo terá onze candidatos. Os partidos e coligações têm até o dia 5 de julho para pedir o registro das candidaturas.


Em convenção realizada no domingo (29), o Partido dos Trabalhadores (PT) homologou o nome da ex-ministra do Turismo e ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy. Ela terá como candidato a vice o deputado federal Aldo Rebelo (PC do B). Eles disputarão a prefeitura pela coligação "Uma nova atitude para São Paulo", formada por seis partidos: PT, PC do B, PSB, PDT, PTN e PRB.

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), tentará a reeleição. O partido está coligado com o PMDB, que indicou Alda Marco Antônio para vice. A chapa tem o apoio do PR, PV, PSC e PRP.

A definição sobre a candidatura do prefeito levou a uma disputa interna no PSDB. Um grupo de vereadores tucanos chegou a protocolar uma chapa pró-Kassab para disputar a convenção do partido, mas desistiu antes da votação.

Com chapa única, o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin foi escolhido como candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo. O candidato a vice será o deputado Campos Machado, do PTB. A chapa tem o apoio do PSL, PHS e PSDC.

O deputado federal Paulo Maluf (PP) tentará mais um mandato na prefeitura. A deputado federal Aline Corrêa será candidata a vice. O partido não se coligou.

Também em chapa pura, ou seja, sem alianças, o PPS lançou a candidatura da vereadora Soninha Francine. É a primeira vez que o partido tem candidato próprio à Prefeitura de São Paulo. O candidato a vice será o cineasta João Batista Andrade.

O deputado federal Ivan Valente será o candidato do PSOL. O deputado estadual Carlos Gianazzi irá compor a chapa como candidato a vice. O partido tem o apoio do PSTU. Já o PRTB homologou a candidatura do presidente nacional do partido, Levy Fidelix, à prefeitura. O candidato a vice será o advogado Marcelo Duarte.

O PTC lançou a candidatura de Ciro Moura, vice-presidente nacional da legenda. Ele terá como vice o vice-presidente nacional do PT do B, Toni Rodrigues. O Partido da Causa Operária (PCO) disputará as eleições com Anaí Caproni. Ela terá como vice o estudante Roberto Gerbi, militante da ala jovem do partido.

O Partido Comunista Brasileiro (PCB) terá como candidato o professor universitário e doutor em economia pela Unicamp, Edmilson Costa. A candidata a vice será a jornalista Fernanda Mendes, de 37 anos, ligada ao movimento humanista e ao movimento negro do partido.

O Partido da Mobilização Nacional (PMN) lançou a candidatura de Renato Reichmann à prefeitura. O advogado Lucas Albano completa a chapa da sigla como candidato a vice.

Nas últimas eleições municipais, em 2004, a disputa pela prefeitura de São Paulo teve catorze candidatos. Dentre eles, quatro estão disputando novamente: Marta Suplicy, Paulo Maluf, Ciro Moura e Anaí Caproni.

Voto nulo anula eleição?

O falso poder do voto nulo.

Tempo de eleição também é tempo de enganação. Em todos os sentidos.

Mensagem que tem circulado às vésperas das eleições, desde 2004, faz apologia do voto nulo e contém inverdades. Ela tem origem desconhecida, ninguém se responsabiliza pelo seu conteúdo e sua disseminação se faz rapidamente em anos de eleições.

Versão de 2004 mistura inconformismo com contestação, tubarão com galinha e propõe a candidatura de golfinho.

A versão de 2006 segue linha semelhante.

O fato é que a urna eletrônica não possui a alternativa "voto nulo". O voto é considerado nulo se o eleitor informar um número inválido. Mas o eleitor pode votar em branco: é só acionar essa tecla.

Para anular o voto, o eleitor tem de digitar um número inválido e, depois que a máquina informar "Número incorreto, corrija seu voto", ele deve confirmar o número incorreto, isto é, o voto nulo.

Era bem mais fácil tornar o voto nulo nos tempos em que se usavam cédulas. Bastava escrever uns palavrões, xingar a genitora de um ou de todos os candidatos, mandar os candidatos para um lugar impróprio ou próprio para todos eles e pronto: o voto era decretado nulo pelo juiz eleitoral.

A coisa ficou mais complicada com a chegada das urnas eletrônicas. Falta ao teclado delas, por exemplo, a opção "Vá à merda" como sugeriu o Millôr Fernandes.

Veja o teclado da urna eletrônica.

Telado da urna eletrônica


A
diferença entre voto nulo e voto em branco não é muito significativa. Nenhum deles é capaz de anular eleição e sua distinção é uma filigrana jurídica.

Há quem afirme que o voto em branco legitima o sistema político-partidário enquanto que o voto nulo significa votar contra todos.

Trata-se de conceitos duvidosos.

Para ter sua validação confirmada, eles teriam de ser confrontados com o ponto de vista dos eleitores e saber de cada um deles se é isso mesmo: se ele votou em branco reconhecendo que isso legitima o sistema político-partidário, se houve outro motivo e qual o motivo de tal decisão.

A mesma coisa para os eleitores que fazem a opção pelo voto nulo.

A propósito: será que todos os eleitores sabem exatamente o que significa a expressão "legitimar o sistema político-partidário"? Quem construiu essa frase é capaz de explicar o seu significado de modo que todos os eleitores sejam capazes de entender e diferenciá-lo da alternativa "voto nulo"?

Como a grande maioria dos eleitores não considera esses detalhes jurídicos e uma parcela significativa deles é analfabeta essas exegeses (!) ficam restritas a pequenos círculos de ociosos especialistas.

A confusão é aumentada pelo noticiário e por conta de algumas explicações inexplicáveis, sendo que a do TSE é uma verdadeira pérola. Veja o que diz o saite do TSE em sua página de FAQ (frequently asked questions ou perguntas mais freqüentes):

...

16. Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?

O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”).

Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).


O
que se depreende dessa explicação meio torta é que se houver mais da metade de votos nulos haverá novas eleições. Também é o que diz a mensagem e isso não é verdade, pois ela mistura dois conceitos diferentes: VOTO NULO e NULIDADE DA VOTAÇÃO.

A mesma coisa aparece na página do TRE de São Paulo:


Voto branco e voto nulo

Os votos brancos e nulos são subtraídos de todos os cálculos para a totalização dos resultados. Desde a Lei 9.504/97, que vigorou a partir das eleições de 1998, que o voto branco não é considerado para o cálculo do quociente eleitoral.

A única diferença entre os votos brancos e nulos é que, segundo a legislação se houver mais de 50% de votos nulos a eleição será anulada.


A
final de contas, qual a diferença entre VOTO NULO e NULIDADE DA VOTAÇÃO?

Elementar, meu caro Watson.

Uma coisa é o voto nulo, o voto atribuído a candidato inexistente. Outra coisa é a nulidade da votação, a nulidade da eleição ou a nulidade do processo eleitoral.

Votos nulos não anulam eleições. O que anula uma eleição é uma das ocorrências mencionadas nos artigos 220 a 222 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965 que Institui o Código Eleitoral:

Capítulo VI

Das nulidades da votação

...

Art. 220. É nula a votação:

I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Art. 221. É anulável a votação:
I - quando houver extravio de documento reputado essencial; (Inciso II renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento: (Inciso III renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. (Inciso IV renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei."

...

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.


E
sses artigos referem-se aos casos de votação anulável ou situações que provocam a nulidade do processo eleitoral e não a casos de voto nulo. A nulidade diz respeito a urnas, conjunto de urnas, seção eleitoral.

O voto nulo é decisão pessoal do eleitor. A nulidade da votação é decisão do juízo eleitoral.

Portanto, uma eleição ou votação é anulável apenas nas circunstâncias descritas nos artigos 220, 221 e 222 da Lei Nº 4.737.

Veja agora o que diz a LEI Nº 9.504 de 30 de setembro de 1997:

...

Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

...

Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

...

§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

...


Mais uma vez fica bastante claro que votos brancos e votos nulos não servem para anular eleições. Em todos os casos de eleições majoritárias elegem-se os candidatos que obtiverem a maioria dos votos válidos "...não computados os em branco e os nulos."

É o que estabelece a legislação vigente.

Imagine uma situação inusitada: se 10 eleitores votarem para prefeito, se houver dois candidatos e se a eleição resultar em:

candidato A: 2 votos,

candidato B: 1 voto,

votos brancos e nulos: 7 votos

será proclamado eleito o candidato A. Tudo de acordo com as leis vigentes do país.

Não existe a possibilidade mencionada na mensagem: Se nenhum dos candidatos conseguir maioria (mais de 50%) no último turno, as eleições têm que ser canceladas!

E mais: inexistem as possibilidades de trocar os candidatos, pois eles se tornariam inelegíveis, e a realização de novas eleições.

Veja o que o TSE diz ser voto nulo e o que ele considera voto em branco.

O que ocorre nisso tudo é a interpretação isolada do Art. 224 da LEI Nº 4.737. Esse artigo deve ser interpretado em conjunto com os artigos 220, 221 e 222 pertencentes ao capítulo que trata das nulidades da votação e não isoladamente como faz o próprio TSE em sua página com a 'explicação inexplicável' e que induz ao erro.

(Uma das versões da mensagem de 2006 menciona o Superior Tribunal Eleitoral quando na verdade o que existe é o Tribunal Superior Eleitoral - TSE conforme estabelece o Art. 118 da Constituição Federal.)

Se uma, duas ou várias das situações mencionadas nos artigos 220 a 223 da Lei 4.737 provocar nulidade de uma votação para cargo majoritário e se essa nulidade for de tal monta que supere os 50% por cento dos votos, aí sim, o juízo eleitoral deverá convocar novas eleições.

Tentando buscar credibilidade, a mensagem manda o incauto internauta ligar para OAB... Aproveite e ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, O Globo, O Diário Catarinense, O Estado do Paraná, A Gazeta do Povo... e todas as revistas e jornais importantes desse país... pois todos eles confirmariam a suposta anulação. É improvável que algum deles dê respaldo a essa história.

Algumas notícias publicadas na imprensa contribuem para aumentar a confusão. Veja o que diz a página Terra - notícias datada de 05 de junho de 2006:


TSE impede que vereador assuma prefeitura no RJ

...

A decisão definia que o presidente da Câmara Municipal, vereador Mauro Modesto Britto (PFL), ocuparia o cargo de prefeito, interinamente, até que o juiz eleitoral determinasse a realização de novas eleições, uma vez que a soma dos votos nulos com os 42,02% de sufrágios dados ao prefeito afastado (agora também anulados) é maior que 50%, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral.


Terra Notícias outra vez:


Terça, 23 de novembro de 2004, 10h02
Votos nulos obrigam eleição domingo em 4 cidades

...

O procedimento é necessário porque o número de votos nulos no primeiro turno da eleição municipal, realizada no dia 3 de outubro, superou em mais de 50% o número de votos válidos, depois de julgados...

[...]

Vários candidatos eleitos que tiveram seus votos computados como nulos (por estarem com seus registros de candidatura indeferidos) continuam aguardando a decisão da Justiça Eleitoral.


Como os registros das candidaturas não haviam sido deferidos, as eleições foram anuladas.

E o Guia Mauá:



Eleições 2004
BOCAINA DE MINAS VOLTARÁ AS URNAS

...

Com mais de 50% dos votos anulados, a cidade de Bocaina de Minas ... terá de voltar às urnas para escolher seu novo prefeito.

Os 1765 votos dados a Dito Augusto (PDT) foram considerados nulos, já que sua candidatura foi questionada no TRE-MG.

...


No caso de Bocaina fica bem claro que a anulação ocorreu em virtude de o candidato mais votado ter a candidatura questionada pelo TRE-MG e não porque mais de 50% dos eleitores optaram pelo voto nulo.

Alguns aspectos ou intenções da mensagem são interessantes, pois não há dúvida de que é preciso alijar da cena política brasileira mensaleiros, marotos e marotinhos de plantão. Uma das alternativas apresentada para mudar o quadro seria não votar em branco nem anular o voto, mas votar nos "menos piores".

O autor da mensagem, na verdade os autores, pois existem várias versões não reconhecem a existência dos "menos piores": todos são farinha do mesmo saco, todos calçam 40 e coisas que tais.

Existem políticos sérios, políticos honestos, políticos de idoneidade acima de suspeitas, mas a impressão que se tem é que a maioria deles se serve do cargo para proveito próprio e dos seus patrocinadores. Parece que apenas uma pequena parte deles usa o cargo para servir ao país.

O episódio recente dos mensaleiros e o escândalo que resultou na renúncia de Severino Cavalcanti (PP-PE), então na presidência da Câmara dos Deputados e pertencente a um dos partidos supostamente mais envolvidos no caso do mensalão, contribuem para a desconfiança em todos os políticos brasileiros.

Quanto a decisões e interpretações do TSE vale a pena conhecer as preocupações apresentadas no blog do Claudio Weber Abramo (08-06-2006):

O fim dos tempos

O recuo do Tribunal Superior Eleitoral na decisão da verticalização, noticiado hoje, marca talvez o ponto mais baixo de um período em que as decisões das cortes superiores se notabilizaram pela suspeição.

Pessoalmente, não sei se a decisão revertida (impedir que partidos que não participem de coligações nacionais se aliem à vontade nos estados) tinha a melhor sustentação jurídica. Mas sei que, se num dia um tribunal decide algo por 6 a 1 e no dia seguinte volta atrás por 7 a 0, algo de muito esquisito anda governando as considerações judicantes.

O Judiciário é onde os conflitos da sociedade se resolvem. Se esse poder age como barata-tonta, hoje decidindo algo para amanhã se desdizer, tudo isso eivado daquele linguajar intolerável dos "juristas" (advogado alfabetizado de verdade não fala daquele jeito), qual segurança alguém pode ter em qualquer decisão surgida daquelas cabeças?

... mais > >

Veja também o artigo de Mailson da Nóbrega TSE: a mensagem que deseduca:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está deseducando o público na mensagem para orientar o eleitor na escolha do candidato a governador. “O governador é um dos mais importantes servidores do Estado. Ele escolhe a equipe de governo, define o rumo das políticas públicas, e decide como e onde gastar o dinheiro dos impostos”. As duas últimas afirmações são um completo equívoco, pois descrevem atribuições do Poder Legislativo.


E pra finalizar: a mensagem é mentirosa e induz o eleitor a erro.

É verdade que os corruptos, os mensaleiros, os partidos de aluguel devem ser afastados da cena política brasileira. Votar em branco ou anular o voto pouco ajuda na realização das mudanças necessárias.

A propósito: você ainda se lembra em quem votou pra deputado federal, deputado estadual, senador e vereador? Nas próximas eleições, anote o nome de cada um deles, veja como ele se comporta ao longo do mandato, veja se ele se envolve em maracutaias e se ele vai tornar-se mais um dos mensaleiros.

Use a Internet para conversar com eles, mande mensagens e veja qual a atenção que dele recebe. Se ele não der atenção ao eleitor, ao cidadão que ele representa, qual a consideração que merece do eleitor?

Fonte: http://www.quatrocantos.com

sexta-feira, 4 de julho de 2008

MARTA....SOZINHA?

Marta diz que terá ajuda de Lula durante campanha;

da Folha Online

Marta Suplicy (PT), ex-ministra do Turismo e pré-candidata à Prefeitura de São Paulo, afirmou nesta quinta-feira que não se sente "isolada" por não ter recebido o apoio de outros partidos.

Marta afirmou que terá a ajuda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha. "O presidente foi muito gentil na conversa de ontem, ele virá a São Paulo quantas vezes forem necessárias, e ele sabe da importância da cidade de São Paulo para o PT. Ele sabe que aqui temos uma chance real de ganhar, o presidente tem sensibilidade para questões sociais e sabe que temos essa cunha para cuidar desse assunto."